Você já ouviu falar no CAR?

O universo do direito ambiental possui muitos termos que, além de importantes, podem ser confusos para o proprietário na hora de regularizar sua propriedade rural. Dentre eles, um dos mais importantes é o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Trata-se de registro público eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, a partir da Lei nº 12.651, de 2012, cujo objetivo é integrar todas as informações ambientais do imóvel rural. Na prática, isso significa a delimitação e caracterização das áreas de uso produtivo, bem como das áreas naturais, como remanescentes de vegetação nativa, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), as áreas de Uso Restrito, as áreas consolidadas e as Reservas Legais. A integração destas informações permite monitorar e preservar as áreas naturais brasileiras, além de combater o desmatamento, garantindo um uso mais sustentável do ambiente.

Exemplo prático:  considere um imóvel rural de cerca de 20 hectares, localizado no bioma Pampa, que contém dentro da propriedade um arroio e um morro. Neste exemplo é obrigatório que no registro do CAR conste APPs referentes a, no mínimo, o entorno da margem do rio, e a área de encosta íngreme e topo do morro – medidas para evitar a erosão do solo, e preservar a qualidade da água e a biodiversidade da região. Nestas áreas, nenhuma atividade exploratória pode ser realizada. Além disso, cerca de 20% da propriedade (neste caso, cerca de 4 hectares) deverá ser reservada para áreas de Reserva Legal, que exigem a preservação da vegetação nativa, mas permitem o uso para produção de bens e serviços, realizados de maneira sustentável.

Por que realizar o CAR?

 O CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais, e a não realização do cadastro implica no impedimento de uma série de atividades por parte do proprietário, como: o acesso a créditos rurais e programas de apoio ambientais governamentais; autorização para supressão vegetal; declaração de Imposto Territorial Rural (ITR); a comercialização de produtos agropecuários para empresas exploradoras; entre outros.

Como realizar o CAR?

Para realizar o Cadastro, são necessários alguns documentos: a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural; a comprovação da propriedade ou posse rural; e a Planta Georreferenciada de toda a área do imóvel. Com esses documentos em mão, o próximo passo é seguir para o site do CAR (http://www.car.gov.br), baixar o download do módulo de cadastro e seguir as instruções.

Neste contexto, a presença de especialistas na área ambiental torna o processo muito mais simples, evitando complicações legais e dores de cabeça.  Que tal deixar sua propriedade em conformidade com a legislação ambiental? A Biotaplan Consultoria Ambiental pode te auxiliar, desde o georreferenciamento e construção da Planta até o cadastro eletrônico, evitando potenciais prejuízos e auxiliando o seu negócio a crescer cada vez mais. Conte conosco!

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